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Ministério da Saúde reduz barreiras para acesso ao tratamento do HIV durante a calamidade pública no RS

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Gabriela

Confira a Nota Técnica na íntegra:


Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis

NOTA TÉCNICA Nº 15/2024-.DATHI/SVSA/MS

  1. ASSUNTO
    1.1. Dispõe sobre a remoção de barreiras de acesso ao tratamento de HIV, aids e hepatites virais durante a vigência da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
  2. CONTEXTUALIZAÇÃO
    2.1. O estado do Rio Grande do Sul (RS) encontra-se em situação de calamidade pública (Portaria Nº 1.377, de 5 de maio de 2024[1]), tendo sido instituído o Centro de Operações de Emergências (COE), no âmbito do Ministério da Saúde (MS), para responder à situação de chuvas intensas e inundações no Rio Grande do Sul (RS), no âmbito do Ministério da Saúde (MS), conforme Portaria GM/MS Nº 3.697, de 3 de maio de 2024[2].
    2.2. A Coordenação Geral de Vigilância do HIV, Aids e Hepatites Virais (CGAHV) do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi/SVSA/MS), tem recebido diversos relatos de dificuldades para retirada de
    medicamentos antirretrovirais (ARV) para prevenção (PrEP) e para tratamento (Tarv) de pessoas que vivem com HIV ou aids, assim como tem ocorrido em relação ao tratamento da hepatite B (HBV) e da hepatite (HCV), com marcado risco de interrupção do tratamento e da profilaxia.
    2.3. As consequências da interrupção do uso de antivirais comprometem e agravam significativamente a situação da saúde da população do RS no contexto de calamidade pública.
  3. ORIENTAÇÕES
    3.1. Em caráter excepcional, para garantir a manutenção da oferta de antivirais para tratamento da hepatite B ou hepatite C, de PrEP para seus usuários e de Tarv para as pessoas vivendo com HIV ou aids residentes no estado do Rio Grande do Sul, a CGAHV/DATHI/SVSA/MS orienta:

    1. Sempre que possível, a dispensação deverá ser realizada, mesmo que não seja na Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) de origem do usuário, podendo ocorrer, inclusive, em outra Unidade Federativa (UF). Orienta-se que não ocorra restrição da dispensação para formulários com registro do prescritor no Conselho de Classe de outro estado que não o Rio Grande do Sul.

    2. Para pessoas vivendo com HIV ou aids, crianças e gestantes em uso regular de Tarv ou em tratamento regular de hepatite B (HBV):
    Independentemente da validade dos formulários de solicitação de medicamentos antirretrovirais automaticamente o Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (Siclom) renovará a validade do formulário para 90 dias. Não há necessidade da apresentação do formulário de solicitação de antirretrovirais para dispensação de ARV ou de antivirais para tratamento do HBV. A dispensação poderá ser realizada independentemente da realização ou do resultado da carga viral do HIV.

    3. Para pessoas vivendo com HIV ou aids em uso de lamivudina 150mg e dolutegravir 50mg na apresentação de monofármacos isolados, disponibilizar a dose fixa combinada (DFC) de lamivudina 300mg+dolutegravir 50mg em caso de indisponibilidade dos monofármacos isolados, independentemente da faixa etária e do uso de outros ARV concomitantes.

    4. Para usuários de PrEP: a dispensação poderá ser realizada para 120 dias, de acordo com a disponibilidade do estoque local, independentemente da validade do formulário. Na retirada da PrEP na UDM, o usuário poderá receber até 5 (cinco) autotestes de HIV para disponibilizar a pares e parcerias e para seguimento da PrEP, seguindo as orientações do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)[3] para Profilaxia PréExposição (PrEP) de Risco à Infecção pelo HIV. Na indisponibilidade de teste rápido e autoteste para HIV, a PrEP poderá ser fornecida.

    5. Pessoas vivendo com HIV ou aids em situação de interrupção de tratamento (100 dias contados a partir da data prevista no Siclom para a próxima dispensação): Deve ser fornecido o último esquema antirretroviral dispensado. Caso o último esquema dispensado tenha sido tenofovir ou abacavir ou zidovudina associado a efavirenz ou nevirapina: fornecer o esquema e orientar a pessoa a buscar atendimento médico para reavaliação de seu esquema de tratamento.
    6. Pessoas que interromperam o tratamento da hepatite B: reiniciar o uso do antiviral que estava em uso previamente à interrupção.

    7. Pessoas em tratamento para hepatite C que tenham perdido parte dos medicamentos já dispensados: orienta-se que as farmácias realizem nova dispensação a fim de complementar o quantitativo necessário para realização do tratamento completo. Recomenda-se a adoção das condutas definidas a seguir, conforme cada situação:
    Interrupção de tratamento por tempo inferior a 7 dias: dispensar o quantitativo necessário para completar o tempo de tratamento inicialmente prescrito. Interrupção de tratamento por 7 dias a 28 dias: dispensar o quantitativo necessário para reinício do tratamento completo, considerando o tempo e o tratamento inicialmente prescrito. Interrupção por tempo superior a 28 dias: não dispensar o medicamento e aguardar reavaliação do médico para verificar a necessidade de um novo tratamento.

    8. Para o registro da dispensação do quantitativo excedente no Siclom Hepatites Virais, a farmácia deverá selecionar a opção “Perda/Roubo” exibida quando um novo formulário de hepatite C é iniciado.

    9. Os ARV estão sendo disponibilizados nas unidades dispensadoras de antirretrovirais no link disponibilizado pela secretaria estadual de saúde: https://1drv.ms/w/s!Akhu-ULSzjyzhKgpgOJkSwprBlebEA?e=KlJ8S6

  4. CONCLUSÃO
    4.1. As medidas previstas nesta Nota Técnica têm caráter emergencial e excepcional, visam mitigar o impacto da situação de calamidade pública que a comunidade do Rio Grande do Sul vem sofrendo e permanecem válidas durante a vigência da Portaria Nº 1.377, de 5 de maio de 2024.
    4.2. Desde o início da crise, a equipe do Dathi/SVSA/MS segue em permanente contato com as equipes da Secretaria Estadual de Saúde do RS e das Coordenações de HIV, Aids e Hepatites Virais, na busca conjunta do melhor encaminhamento e atendimento das diferentes demandas que têm sido compartilhadas e identificadas.
    4.3. Na esfera federal, o Dathi tem participado das reuniões do COE no Ministério da Saúde, de forma a prestar todo auxílio técnico e operacional com o objetivo de contribuir com as ações e a adoção das medidas necessárias para o enfrentamento da situação emergencial no estado do RS e região.

    Para questionamentos a respeito do Siclom, contatar: [email protected] ou (0800) 0612439.
    Para questionamentos a respeito de PrEP ou Tarv, contatar: [email protected] ou [email protected] ou (61) 3315-7694.
    Para questionamentos a respeito de hepatites virais, contatar: [email protected] ou (61) 3315-8917.
    4.4. A equipe do Dathi segue à disposição para esclarecer dúvidas e realizar orientações a respeito desta Nota Técnica.

    [1] https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.377-de-5-de-maio-de-2024-557715939?UTM_SOURCE=whatsapp&UTM_MEDIUM=share-bar-app&UTM_CAMPAIGN=materias&UTM_TERM=app-webview
    [2] https://sintse.tse.jus.br/documentos/2024/Mai/6/saude/portaria-no-3-697-de-3-de-maio-de-2024-institui-o-centro-de-operacoes-de-emergencias-para-a-situacao
    [3] https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/pcdts/2017/hiv-aids/pcdt-prep-versao-eletronica-22_09_2022.pdf/view

    DRAURIO BARREIRA
    Diretor
    Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis

    ETHEL MACIEL
    Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente

    Site do Ministério da Saúde