O enfrentamento à discriminação e ao ódio contra pessoas LGBTQIA+ é indispensável para assegurar direitos fundamentais e promover uma sociedade mais equitativa e justa.
No Brasil, a criminalização da homofobia e da transfobia, ocorrida em 2019, quando foram equiparadas ao crime de racismo pelo disposto na Lei nº 7.716/89 , representou um marco jurídico significativo. Pessoas condenadas por prática discriminatória com base na orientação sexual ou na identidade de gênero podem ser punidas com multa e/ou reclusão de até cinco anos.
No entanto, apesar desse avanço, a violência e o preconceito ainda são alarmantes, exigindo esforços constantes como a denúncia de crimes, o incentivo à educação sobre diversidade e o suporte a políticas públicas que promovam respeito e inclusão à comunidade.
Beto de Jesus, diretor da AHF Brasil, lembra que é essencial que tanto as vítimas quanto a comunidade como um todo denunciem episódios de discriminação e ódio. “Em casos de ataques realizados no ambiente digital, a coleta de evidências online é indispensável para garantir o andamento correto do processo judicial”.
É também imprescindível criar e apoiar políticas públicas que assegurem os direitos fundamentais e promovam a inclusão social das pessoas LGBTQIA+.
“A formação de uma sociedade mais justa e equitativa requer educação para convivência harmoniosa e respeito mútuo entre todos os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero”, reforça Juliana Givisiez, diretora de Advocacy da AHF Brasil.
Para denunciar LGBTfobia e violações de direitos humanos, ligue para o Disque 100 (que funciona 24 horas por dia, todos os dias) ou envie uma mensagem para o WhatsApp +55 61 99611-0100.
Em caso de emergências, ligue para a Polícia Militar (190) e registre um Boletim de Ocorrência no site da Polícia Civil do estado onde você se encontra ou do Distrito Federal (o BO pode ser feito online ou na delegacia mais próxima).
Para denúncias online, acesse: site do Disque 100, com opções de chat e videochamadas em Libras; canais de atendimento do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; Polícia Federal; Ministério Público do seu estado/Distrito Federal, ou o Ministério Público Federal.