Pesquisar
Close this search box.

STJ decide que isenção de IRPF vale para pessoa com HIV que não desenvolveu Aids

Picture of Rodrigo Hilario
Rodrigo Hilario
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para pessoa que vive com HIV mesmo quando este não desenvolveu os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids). A medida foi uma resposta ao recurso especial ajuizado por um policial militar do Distrito Federal, portador do vírus, que já havia tido o direito negado e recorreu da decisão.
De acordo com a primeira resolução, o policial não desenvolveu a doença identificada como Aids e por isso, não estaria isento da declaração. No entanto, o STJ considerou que muitos soropositivos podem conviver anos com o vírus, sem que ele se manifeste. É só quando o HIV começa a incapacitar o sistema imunológico a pessoa desenvolve, efetivamente, a Aids.
Na lista de doenças cujos portadores estão isentos de recolher IRPF sobre proventos de aposentadoria consta a síndrome da imunodeficiência adquirida e não a condição de portador do vírus HIV. Contudo, o ministro Francisco Falcão, o relator no STJ, explicou que a resolução passa pela aplicação do princípio da isonomia entre os contribuintes. A Corte indica que não há discordância razoável entre duas pessoas portadoras do HIV, apenas porque uma desenvolveu a Aids e a outra, não, neste caso.
Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto
sobre a renda da pessoa física – IRPF, concluiu.
Falcão defendeu que, segundo a literatura médica, o tratamento é vitalício, com uso contínuo de antirretrovirais ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica e imunológica de cada paciente. A votação foi unânime.
Leia o texto completo aqui.