A União foi condenada em definitivo a pagar R$ 15 mil de indenização a um soldado do Exército que foi dispensado após ser revelado que ele era portador do vírus HIV. Não cabe recurso porque a decisão final foi tomada em agosto, com a publicação de acórdão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O caso ocorreu em 2019. O soldado era lotado na 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea de Guarujá, no litoral de São Paulo e, segundo o processo, teve a sua condição exposta em boletim interno da corporação. Lei a matéria completa aqui.